Ceará, Secretaria da Educação do2024-10-032024-10-03200585-7409-927-9https://dspace.seduc.ce.gov.br/handle/123456789/139A prestação de contas constitui norma elementar de conduta de quem quer que se utilize de recursos públicos. Deve resultar na comprovação do bom e regular uso dos recursos públicos, mediante apresentação de um conjunto de documentos legalmente reconhecidos. Para que a aplicação de tais recursos atendam às reais necessidades dos usuários dos serviços educacionais, a participação dos diversos segmentos escolares torna-se fator preponderante na gestão de recursos financeiros. Gerir tais recursos envolve um conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes, que só poderá realizar-se com sucesso, se houver a efetiva participação do Conselho Escolar.O material visa a ajudá-los na gestão da escola, enfatizando aspectos, muitas vezes, considerados áridos e pouco interessantes. Testemunhas do processo de descentralização da educação, uma grande conquista preconizada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação brasileira (No. 9394/96), as escolas adquiriram status de unidades executoras, tornando-se legalmente qualificadas para gerir recursos financeiros provenientes de fontes públicas, sejam elas federais, estaduais ou municipais.ptContabilidade públicaLicitações - procedimentosPrestação de contas : manual de orientação ; Tributos e Licitações, Suplemento EspecialManual